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Domingo, 22 de Dezembro de 2024

MP Eleitoral: candidatos a prefeito e a vice de Santa Terezinha estão inelegíveis por 8 anos



MP Eleitoral: candidatos a prefeito e a vice de Santa Terezinha estão inelegíveis por 8 anos

 

Em resposta à ação de de investigação eleitoral do MP Eleitoral, a juíza Zulailde Oliveira, da 85ª Zona Eleitoral – Crixás, tornou inelegíveis Sillas Humberto Alves e Tarciso Albuquerque Farias, candidatos aos cargos de prefeito e vice de Santa Terezinha de Goiás, nas eleições de 2016. Eles também foram multados, respectivamente, em R$ 53.205,00 e R$ 33.205,00. Os dois foram acionados por terem praticado abuso de poder e captação ilícita de votos.

Consta da ação que os então candidatos distribuíram gratuitamente combustíveis a eleitores, durante o período eleitoral, mediante o uso de títulos de crédito emitidos sem identificação. Essas notas eram entregues aos eleitores que, depois, as apresentavam em um posto da cidade para abastecer, sem ser exigido deles o pronto pagamento, o que representou abuso do poder econômico com a finalidade de obter apoio nas urnas, o que, para o MP Eleitoral, comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições.

Como resultado da busca e apreensão realizadas no posto, foi localizada uma nota fiscal emitida com o CNPJ do titular da chapa “Eleições 2016 – Sillas Humberto Alves Prefeito”, no valor de R$ 4,5 mil, que corresponde ao total declarado na prestação de contas para essa espécie de despesa e diversas outras notas, algumas com a indicação do nome do comprador e outras sem identificação, apenas com o valor do combustível e a assinatura do gerente ou do frentista do posto.

A juíza eleitoral, ao analisar apenas as notas em branco, verificou que 557 delas foram emitidas entre 3 e 22 de setembro de 2016, em pequenos valores, que variavam entre R$ 10,00 e R$ 50,00. Várias outras tabelas contendo cupons e notas apreendidas acompanhadas ou não de cupom fiscal em nome de parentes e apoiadores do candidato a prefeito exemplificam as ilegalidades ocorridas no período. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Fonte: Site Ministério Público




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